EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 009/2022
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE, PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES LEGALMENTE AFASTADOS E/OU PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Prefeito Municipal em exercício de Paraíso/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 531/2001, de 26 de abril de 2001; Lei Municipal nº 532/2001, de 26 de abril de 2001; Lei Municipal nº 1179/2009, de 30 de dezembro de 2009; Lei Complementar nº 003/2017 de 06 de abril de 2017; Lei Complementar nº 021/2020, de 01 de abril de 2020 TORNA PÚBLICO aos interessados, que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE, PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES LEGALMENTE AFASTADOS E/OU PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal de excepcional interesse público previsto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei Complementar nº 003/2017;
CONSIDERANDO que não existem processos seletivos vigentes e/ou finalizados para os cargos constantes deste edital;
01 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Classificatório, conforme previsto neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Emergencialàsua execução.
Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
O inteiro teor do Edital estará disponível no site paraiso.atende.net e diário oficial dos municípios – DOM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
02 – DOS CARGOS:
QUADRO I – PROFESSORES HABILITADOS
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Professor II (EDUCAÇÃO INFANTIL) |
Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior específico na área de atuação. |
40hrs |
R$ 3.845,63 |
CR* |
*CR: Cadastro de Reserva.
QUADRO II – PROFESSORES NÃO HABILITADOS
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Professor I (EDUCAÇÃO INFANTIL) |
Cursando Ensino Superior específico na área de atuação. |
40hrs |
R$ 3.076,50 |
CR* |
Professor I |
Cursando Ensino Superior (Pedagogia) |
40hrs |
R$ 3.076,50 |
CR* |
*CR: Cadastro de Reserva.
QUADRO III – MONITOR
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Monitor de Educação |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
R$ 1.233,03 |
CR* |
*CR: Cadastro de Reserva.
Obs.: Os valores do vencimento dos quadros acima se referem a carga horária de 40 horas semanais. Poderão haver contratações com carga horária diferente, conforme necessidade e previsão legal, com o vencimento proporcional.
03 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
- As Inscrições deverão ser realizadas nos dias 01 de dezembro de 2022 até 07 de dezembro de 2022, no horário das 07h00min às 13h00min na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Alcides Zanin, Nº 593, Centro, Paraíso/SC.
- Requisitos para inscrição:
É necessário apresentar cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado:
*Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
*Certificado de Graduação;
* Histórico Escolar e Atestado de Frequência para os cargos do Quadro II;
*Certificado de Especialização (Pós) na área de atuação; (se houver)
*Certificados de Cursos na área de atuação; (Ano de 2020, 2021 e 2022); (se houver)
* Carteira de IDENTIDADE E CPF;
*Tempo de serviço na área de atuação, no setor público ou privado. Deverá ser apresentada Declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador;
Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, ficando sob resposabilidade do candidato a conferência dos mesmos, assim como não será aceito entrega posterior.
Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formações acadêmicas com fotocópias de título, certificados, atestados ou declarações;
Efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição;
Cada candidato(a) poderá se inscrever somente para um 01 (um) cargo.
04 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
- Títulos: Será considerada a maior soma conforme tabela, abaixo:
Títulos |
Nº Máximo de Títulos |
Valor do Título |
Certificado de Graduação (Para os cargos dos quadros II e III) |
01 |
1,0 |
Especialização na área de atuação (Pós) |
01 |
0,5 |
Cursos na área de atuação Ano de (2020, 2021 e 2022) |
|
0,5 a cada 20 horas de curso |
Tempo de serviço na área de atuação |
|
1,0 a cada ano trabalhado |
- Em caso de empate no item a), será considerado o critério de maior idade do candidato para a classificação, mantendo-se o empate, será realizado sorteio.
- Da Classificação: A classificação será publicada no mural da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento, Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site da Prefeitura Municipal de Paraíso/SC, no dia 09 de dezembro de 2022, a partir das 09:00hs.
- – DAS VAGAS
- As vagas são para preenchimento de cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Paraíso/SC;
- Da Escolha: A escolha acontecerá conforme a necessidade de contratação, através de contato telefônico com o candidato pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Paraíso, sito à Rua Alcides Zanin, Nº 593, Centro, Paraíso/SC.
- – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que prestar declarações falsas ou apresentar documentos adulterados será desclassificado.
- Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a sua assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
- O candidato que estiver impossibilitado de realizar a sua inscrição pessoalmente poderá fazê-la por procuração, desde que devidamente preenchida, assinada e reconhecida.
- Os responsáveis pela validação das inscrições e a análise dos documentos, bem como do resultado (Ata de Análise Final), será a comissão formada pelos seguintes servidores:
Eunice Bacin – Secretária de Gestão e Desenvolvimento
Raimundo Maldaner – Recursos Humanos
Marcos Luiz Penz – Oficial Administrativo
Patricia Biazzi – Assistente Administrativo
Paraíso, 30 de novembro de 2022.
Lenoir Angelo Almeida
Prefeito Municipal em Exercício
Vistado na Forma de Lei
Vanderson Ariel Filimberti | OAB/SC 27541
Procurador Jurídico
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 009/2022
Nome Completo:__________________________RG nº:________________________________
CPF: ______________________________Data de Nascimento:_______/______/_______
Endereço: ____ Número: ________
Bairro: CEP:__________________Município:
Fone: residencial (____)________________ Celular ( ) .
Cargo Pretendido: ______________________________________________________________.
Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 009/2022.
Paraiso – SC, ______de _________________de 2022.
___________________________________
Assinatura do candidato
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Protocolo do processo seletivo simplificado emergencial nº 009/2022, para preenchimento de cadastro de reserva das Secretarias Municipais do Município de Paraíso/SC.
Candidato:_______________________________________________.
Assinatura do Servidor(a):___________________________________.