EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 008/2022
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA A SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA ADMISSÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 01 (UM) ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EMRAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE, PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES LEGALMENTEAFASTADOS E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DEPARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA.
A Prefeita Municipal de Paraíso/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 531/2001, de 26 de abril de 2001; Lei Municipal nº 532/2011, de 26 de Abril de 2001; Lei Complementar nº 003/2017 de 06 de abril de 2017 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 021/2020, TORNA PÚBLICO aos interessados, que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA A SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA ADMISSÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 01 (UM) ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE, PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES LEGALMENTE AFASTADOS E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal de excepcional interesse público previsto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei Complementar nº 003/2017 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que não existem processos seletivos vigentes e/ou finalizados para os cargos constantes deste edital;
01 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Classificatório, conforme previsto neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Emergencial à sua execução.
Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
O inteiro teor do Edital estará disponível no sitehttps://paraiso.atende.net/ e diário oficial dos municípios – DOM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
02 – DOS CARGOS:
QUADRO I - MOTORISTA
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Motorista CNH Categoria “D” |
Alfabetizado e CNH “D” |
40hrs |
R$ 2.037,27* |
CR** |
* Contratações com carga horária de 40h semanais serão acrescidas de auxílio alimentação no valor de R$ 300,00.
**CR: Cadastro de Reserva.
Obs.: Os valores do vencimento do quadro acima se referem a carga horária de 40 horas semanais. Poderão haver contratações com carga horária diferente, conforme necessidade e previsão legal, com o vencimento proporcional.
QUADRO II – PROFESSOR HABILITADO
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Professor II |
Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior na área de Educação |
10/20/30/40hrs |
R$ 3.845,63* |
CR** |
* Contratações com carga horária de 40h semanais serão acrescidas de auxílio alimentação no valor de R$ 300,00.
**CR: Cadastro de Reserva.
Obs.: Os valores do vencimento do quadro acima se referem a carga horária de 40 horas semanais. Poderão haver contratações com carga horária diferente, conforme necessidade e previsão legal, com o vencimento proporcional.
QUADRO III – PROFESSOR NÃO HABILITADO
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Professor I |
Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio e/ou Cursando Ensino Superior na área de Educação |
10/20/30/40hrs |
R$ 3.076,50* |
CR** |
* Contratações com carga horária de 40h semanais serão acrescidas de auxílio alimentação no valor de R$ 300,00.
**CR: Cadastro de Reserva.
Obs.: Os valores do vencimento do quadro acima se referem a carga horária de 40 horas semanais. Poderão haver contratações com carga horária diferente, conforme necessidade e previsão legal, com o vencimento proporcional.
03 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
- As Inscrições deverão ser realizadas nos dias 26/10/2022 a 04/11/2022, em horário normal de expediente, no turno matutino das 07h30min às 11h30min e no turno vespertino das 13:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, sito à Rua Alcides Zanin, nº 593, Centro, Paraíso/SC.
- Requisitos para inscrição:
É necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:
*Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;
*Certificados de Cursos na área de atuação; (Ano de2020, 2021 e 2022); (se houver)
* Carteira de IDENTIDADE e CPF;
*Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria “D” para o cargo do quadro I;
*Tempo de serviço na área de atuação, no setor público ou privado. Deverá ser apresentada Declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador;(se houver).
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos solicitados, em envelope lacrado deixando a ficha de inscrição para ser anexada na parte de fora do envelope.
Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, ficando sob resposabilidade do candidato a conferência dos mesmos, assim como não será aceito entrega posterior.
Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formações acadêmicas com fotocópias de título, certificados, atestados ou declarações;
Cada candidato(a) poderá se inscrever somente para um 01 (um) cargo;
Efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição;
04 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
- Títulos: Será considerada a maior soma conforme tabela, abaixo:
Títulos |
Nº Máximo de Títulos |
Valor do Título |
Cursos na área de atuação Ano de (2020, 2021 e 2022) |
05 |
1,00 a cada 20 horas de curso |
Tempo de serviço na área de atuação |
- |
2,00 a cada ano trabalhado |
Certificado de Graduação (para o cargo do Quadro III) |
01 |
1,00 |
Certificado de Pós Graduação (para os cargos do Quadro II e III) |
02 |
1,00 |
- Em caso de empate no item a):
1º será considerado o critério de maior idade do candidato para a classificação;
2º maior número de filhos;
3º mantendo-se o empate, será realizado sorteio.
- Da Classificação: O Decreto com a classificação dos candidatos será publicada no mural da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento, Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site da Prefeitura Municipal de Paraíso/SC, no dia 09 de Novembro de 2022, a partir das 16hs.
- – DAS VAGAS
- As vagas são para preenchimento de cadastro de reserva das Secretarias Municipais do Município de Paraíso/SC;
- Da Escolha: A escolha acontecerá conforme a necessidade de contratação, através de contato telefônico com o candidato pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Paraíso, sito à Rua Alcides Zanin, nº 593, Centro, Paraíso/SC.
- – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que prestar declarações falsas ou apresentar documentos adulterados será desclassificado.
- Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a sua assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
- O candidato que estiver impossibilitado de realizar a sua inscrição pessoalmente poderá fazê-la por procuração, desde que devidamente preenchida, assinada e reconhecida.
- Os responsáveis pela validação das inscrições e a análise dos documentos, bem como do resultado (Ata de Análise Final), será a comissão formada pelos seguintes servidores:
Eunice Bacin – Secretária de Gestão e Desenvolvimento
Raimundo Maldaner – Técnico em Atividades Administrativas/Recursos Humanos
Patricia Biazzi – Assistente Administrativo
Berenice Mucha – Técnica em Atividades Administrativas
Paraíso, 25 de novembro de 2022.
MARLENE FURLAN GIACOMINI
PREFEITA MUNICIPAL
Vistado na Forma de Lei
Vanderson Ariel Filimberti | OAB/SC 27541
Procurador Jurídico
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIALNº 008/2022
Nome Completo: ___________________________ RG nº: _______________________________
CPF: ________________________________Data de Nascimento: ______/_____/__________
Endereço:_________________________________________ Número:________Complemento: _____________________Bairro:__________________CEP:____________Município:____________________________________________.
Fone: residencial ( ) __________________ celular ( ) _____________________.
Cargo Pretendido:__________________________________________________.
Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 008/2022.
Paraiso – SC, ____de ________________de 2022.
___________________________________
Assinatura do candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Protocolo do processo seletivo simplificado emergencial nº 008/2022.
Candidato:_______________________________________________.
Assinatura do Servidor(a):___________________________________.
Paraiso – SC, ____de___________ de 2022.